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MVA SN Reajustado

Guarulhos, 19 de Setembro de 2018

 

 

UTILIZAÇÃO DO MVA AJUSTADO PARA SN

 

Esse comunicado destina-se as Empresas optantes pelo Simples Nacional e que comercializam mercadorias sujeitas à substituição tributaria, em operações interestaduais.

Em função da publicação do Convenio 52/2017, no qual o presidente do STF suspendeu muitas clausulas, através de medida cautelar, ocorreu também à suspensão da legislação na qual as empresas do Simples Nacional poderiam calcular o ICMS de substituição tributaria pelo valor original da MVA.

Sendo assim, orientamos a todos de maneira preventiva, que a partir desse momento passem a calcular o ICMS por substituição tributaria utilizando-se do MVA Ajustado.

 

 

 

Atenciosamente

FIEL EMPRESA CONTABIL

 

         

 

Fonte: Fiel Empresa Contábil


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