ENTREGA DA DIRF - PRAZOS
Prezados cliente,
Vimos por meio deste , comunicá-los sobre a entrega da DIRF 2018 - Declaração do Imposto Retido na Fonte, aos nossos clientes:
Obrigatoriedade da entrega:
Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) as seguintes pessoas jurídicas e físicas: que tenham pago ou creditado rendimentos. Que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, Cartões de créditos, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir á declaração.
Prazo de Entrega:
A DIRF relativa ao ano-caalendário de 2018 deve ser entregue até ás 23h59min59s, horário de Brasília , 28 de Favereiro de 2019.
Penalidades:
A falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante á multa. Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguindo ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final á data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
A multa mínima a ser aplicada é de:
I - R$ 200,00 (Duzentos reais), tratando-se de pessoa física , pessoa jurídica ptante pelo regime de tributação previsto na lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II - R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos demais casos.
Considera-se não entregue a declaração que não atenda ás especificações técnicas estabelecidas pela RFB.
Com essas informações, solicitamos então que ao receber qualquer informe de rendimento, seja ele, referente a aluguel, cartão de crédito, bancário, etc., no que referir á empresa ou a pessoa física, pedimos a gentileza de enviarem o mais breve possível a Fiel Contábil.
Salientamos, que a falta de qualquer documento relacionado á DIRF, será de responsabilidade somente da empresa declarante.
Qualquer dúvida estamos a disposição.
FIEL EMPRESA CONTÁBIL LTDA
Atenciosamente
Departamento Contábil
Fonte: Fiel Empresa Contábil Ltda
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