MUDANÇA NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Com a publicação do Convenio ICMS 142/2018, que revogou o Convenio ICMS 52/2017, trazendo várias alterações nas operações com produtos sujeitos á Substituição Tributaria, principalmente nas operações interestaduais.
Na matéria publicada pela nossa consultoria, foi citado alguns pontos relevantes, na relação entre os dois convênios, onde a partir de 01/01/2019 passará a vigorar.
Assim que tivermos uma definição, com maiores detalhes sobre essas alterações voltaremos a comunicar-lhes, nesse momento o que podemos observar, o que terá um impacto muito forte é a inexistência do cálculo do MVA original, ou seja todas as operações serão calculadas pelo MVA ajustado.
FIEL EMPRESA CONTÁBIL LTDA
Atenciosamente
Fonte: Fiel Empresa Contábil Ltda
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