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Lembrete do Difal

LEMBRETE DO DIFAL

 

Como informado, anteriormente, atráves do nosso comunicado, de Dezembro de 2015 e que tratava das ''Mudanças no reconhecimento do ICMS em saídas para outros estados para não contribuinte'', iniciadas em Janeiro de 2016.

 

Vimos atráves deste novo informativo, recordar que apartir de 01 de Janeiro de 2019 não haverá mais índices para os recolhimentos:

 

Lembrando que os CFOPs á serem utilizados são 6107 para os industriais e 6108 para os demais.

 

Por força do ADIN 5464 que a maioria dos estados aderiu ao não reconhecimento para empresas do SN por prazo indeterminado e ainda temos alguns cálculos do difal que são por dentro.

 

*Emenda Constituição 87/2015, alteração na nossa constituição de 1988, onde haverá o recolhimento nas operações interestaduais a NÃO CONTRIBUINTES, ficando o destinatário obrigado ao recolhimento do DIFAL (Diferencial de Alíquota) para o Estado de Destino.

 

Em 2016 60% para o estado do remetente e 40% para o de destino;

Em 2017 40% para o estado do remetente e 60% para o de destino;

Em 2018 20% para o estado do remetente e 80% para o de destino;

Em 2019 100% para o estado do destino.

 

Estamos á disposição em caso de dúvidas.

 

 

 

Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda.

 

Fonte: Fiel Empresa Contábil Ltda


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