FIXAÇÃO DE CARTAZ
Através de mensagem eletrônica e também da publicação da portaria SF de número 269 de 21/09/2018, a partir de 06 de novembro de 2018, todos os prestadores de serviços estabelecidos no município de São Paulo e obrigados a emissão de nota fiscal eletrônica de serviços devem afixar um cartaz em local visível, preferencialmente em cores, em folha de papel branco e no tamanho mínimo de uma folha A4 (sulfite), contendo esta informação.
O não cumprimento dessa portaria deixa o contribuinte sujeito ás penalidades previstas na legislação.
O cartaz esta disponibilizado no endereço eletrônico:
http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/empresas/cartaz
Ou através do link http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/empresas/cartaz-prestadores-de-servico.png e deve ser impresso no modo paisagem.
Dúvidas estamos a disposição.
Fonte: Fiel Empresa Contábil
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