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Fixação de cartaz

         

FIXAÇÃO DE CARTAZ

 

   Através de mensagem eletrônica e também da publicação da portaria SF de número 269 de 21/09/2018, a partir de 06 de novembro de 2018, todos os prestadores de serviços estabelecidos no município de São Paulo e obrigados a emissão  de nota fiscal eletrônica de serviços devem afixar um cartaz em local visível, preferencialmente em cores, em folha de papel branco e no tamanho mínimo de uma folha A4 (sulfite), contendo esta informação.

 

               O não cumprimento dessa portaria deixa o contribuinte sujeito ás penalidades previstas na legislação.

 

O cartaz esta disponibilizado no endereço eletrônico:

http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/empresas/cartaz

 Ou através do link http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/empresas/cartaz-prestadores-de-servico.png e deve ser impresso no modo paisagem.

 

Dúvidas estamos a disposição.

Fonte: Fiel Empresa Contábil


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